"O colectivo
de juízes da 8.ª Vara Criminal de Lisboa, presidido pela juíza Ana
Peres, considerou que "não foram provados em audiência de julgamento os
factos" constantes da acusação. O processo reporta-se apenas aos
crimes sexuais alegadamente cometidos na casa de Elvas, uma parte que
foi separada do processo anterior e mandada de novo a julgamento pela
Relação de Lisboa.
Carlos Cruz e Carlos Silvino não verão, assim,
agravadas as penas de seis anos e 15 anos de prisão a que foram
condenados no primeiro julgamento do processo, enquanto Hugo Marçal e
Gertrudes Nunes, a dona da casa de Elvas, não terão de cumprir qualquer
pena no âmbito do caso de pedofilia."
Grandes filhos da p**** o que é que estes vermes ainda andam a fazer de pé!!
Tenho dito...
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